
Fonte: IBDFAM
11 de jun. de 2025
Em análise na Câmara dos Deputados, proposta estabelece que o cônjuge poderá manter o nome de casado após a dissolução do casamento.
Em análise na Câmara dos Deputados, uma proposta estabelece, como regra geral, que o cônjuge manterá o nome de casado após a dissolução do casamento, a menos que se manifeste em contrário.
O projeto altera o Código Civil, que hoje estabelece, como regra geral, que o cônjuge retoma o nome de solteiro após a dissolução do casamento, a menos que haja decisão contrária na sentença de separação judicial.
Também altera a Lei de Registros Públicos para permitir que a mudança do nome dos pais no registro de nascimento dos filhos seja feita por requerimento pessoal apenas.
Além disso, estabelece que o filho que só tiver o sobrenome de um dos pais poderá acrescentar o sobrenome do outro a qualquer tempo, independentemente de autorização da Justiça.
Conforme o texto aprovado, caso o pai ou a mãe opte por alterar o nome em algum momento posterior, o novo nome poderá ser anotado nos documentos do filho, também independentemente de autorização judicial.
A nova certidão expedida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais, a partir das informações atualizadas, será aceita para emissão de documentos em geral, tais como as carteiras de motorista, de trabalho ou passaporte.
Fonte: IBDFAM



