
Fonte: IBDFAM
27 de jun. de 2025
Proposta agora segue para análise da Comissão de Direitos Humanos – CDH.
O Projeto de Lei 421/2023, que aumenta de seis meses para um ano o prazo para a vítima de violência doméstica fazer queixa ou representação contra o agressor, foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública – CSP do Senado Federal. O texto modifica o Código Penal, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal.
Atualmente é previsto que a vítima perde o direito de queixa ou de representação após seis meses, contados a partir do dia em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia ou do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.
O projeto considera que os crimes cometidos no ambiente doméstico e familiar têm a peculiaridade de a vítima residir com seu agressor, o que cria obstáculos a mais para procurar o auxílio da Justiça.
A proposta segue para análise da Comissão de Direitos Humanos – CDH.
Fonte: IBDFAM



