
Fonte: IBDFAM
24 de abr. de 2025
O benefício foi garantido mesmo após o falecimento da mãe, que era pensionista do pai da autora, servidor público falecido em 2008.
A Justiça de Santa Catarina manteve o direito de uma mulher com transtorno afetivo bipolar, considerada incapaz, de continuar a receber pensão por morte.
O benefício foi garantido mesmo após o falecimento da mãe, que era pensionista do pai da autora, servidor público falecido em 2008.
Segundo entendimento consolidado, a pensão por morte não pode ser transferida de um beneficiário para outro. Contudo, no caso em questão, prevaleceu o princípio da dignidade da pessoa humana e a condição de vulnerabilidade da autora, atestada por laudo médico.
A Justiça catarinense reconheceu que a mulher dependia economicamente do pai e era incapaz tanto na data do falecimento dele quanto na da mãe, em 2015.
A decisão destacou que, mesmo em face da jurisprudência predominante, a condição especial da autora justifica o pagamento da pensão a partir do falecimento da mãe.
A sentença afastou a aplicação de prescrição por se tratar de pessoa considerada incapaz e determinou o início do benefício em 12 de setembro de 2015, data do falecimento da pensionista.
Fonte: IBDFAM