
Fonte: IBDFAM
19 de fev. de 2025
TJPR reforçou que o direito à convivência não é apenas dos pais, mas principalmente da criança, que deve ter garantida sua relação com ambos os genitores.
Após três anos na Justiça, um homem conquistou o direito à guarda compartilhada do filho, portador do Transtorno do Espectro Autista.
Além de garantir o pleno exercício da paternidade, a decisão permite que o genitor acompanhe as terapias e os tratamentos necessários ao TEA, e participe ativamente das decisões sobre a saúde e o bem-estar do filho.
A decisão do Tribunal de Justiça do Paraná considerou laudos técnicos, segundo os quais o contato paterno seria benéfico para o desenvolvimento da criança.
O TJPR reforçou que o direito à convivência não é apenas dos pais, mas principalmente da criança, que deve ter garantida sua relação com ambos os genitores.
Na ação, o homem, que vive em Goiânia enquanto mãe e filho vivem em Curitiba, alegou ser impedido de manter uma convivência saudável com a criança.
Ele argumentou que a genitora impõe inúmeras dificuldades tanto para a realização da convivência virtual quanto para a convivência presencial.
A mulher, por sua vez, defendia que o filho deveria conviver exclusivamente com ela ou sob sua supervisão, em razão do autismo. Assim, pleiteou a guarda unilateral e a restrição da presença paterna.
Fonte: IBDFAM