
Fonte: IBDFAM
26 de fev. de 2025
A decisão determina que o pagamento deve ser retroativo à data do óbito, com correção monetária.
A Justiça de Goiás decidiu que o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS deve pagar pensão por morte vitalícia a um idoso em razão do falecimento de sua companheira já falecida, com quem manteve união estável por mais de 50 anos.
Segundo informações do Tribunal de Justiça de Goiás, o idoso protocolou a ação judicial porque o pedido dele, feito junto ao INSS, foi negado sob argumento de que estava prescrito.
Contudo, o requerimento administrativo da pensão por morte foi realizado poucos dias após a morte da mulher.
A decisão da Justiça goiana considerou o Decreto Federal nº 20.910/1932 – ainda vigente –, bem como a Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que orientam a prescrição de dívidas passivas da União, Estados e Municípios, segundo as quais só prescrevem em cinco anos.
Além disso, a sentença destaca, também, que a Lei 8.213/1991 estabelece que são beneficiários do Regime Geral da Previdência Social, na condição de dependentes do segurado os cônjuges, companheiros, filhos não emancipados, filhos menores de 21 anos e filhos inválidos ou que tenham deficiência intelectual ou deficiência grave.
O processo contou com muitas provas da união estável mantida pelo casal. No entendimento da Justiça, é evidente que houve uma união estável, duradoura, durante a qual inclusive foram concebidos cinco filhos em comum.
Fonte: IBDFAM