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Justiça determina "desfiliação" de maternidade biológica e reconhece socioafetiva

Fonte: IBDFAM

21 de fev. de 2025

Jovem conseguiu oficializar a maternidade socioafetiva e excluir a maternidade biológica de seus documentos.

Em Goiás, uma jovem conseguiu oficializar a maternidade socioafetiva e excluir a maternidade biológica de seus documentos.


No caso, a mãe biológica da autora já tinha 14 filhos quando engravidou, motivo pelo qual optou por entregar o bebê à irmã.


A tia biológica, que não podia ter filhos devido a um câncer no ovário diagnosticado aos 20 anos, a criou desde então, mas o vínculo nunca foi formalizado.


Quando a autora completou quatro anos, a mãe socioafetiva teve a oportunidade de morar na Espanha e a deixou com a avó, enquanto organizava a documentação necessária para levá-la também.


Ao completar cinco anos, ela precisou ser registrada para ingressar na escola. Assim, sua mãe biológica realizou o registro em seu nome.


Depois, a mãe socioafetiva obteve a custódia definitiva e levou a menina para a Espanha, onde ela viveu até os 18 anos.


De volta ao Brasil, já adulta, ela sentiu a necessidade de formalizar a adoção, especialmente após o nascimento do próprio filho, ao perceber a tristeza da mãe por não estar registrada como avó no documento da criança.

Fonte: IBDFAM

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