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Justiça determina que é possível fazer pedido de pensão e mudança de lar em mesma ação

Fonte: IBDFAM

12 de fev. de 2025

TJRJ decidiu que é possível cumular pedidos de fixação e exoneração de alimentos com alteração de lar da criança.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ decidiu que é possível cumular pedidos de fixação e exoneração de alimentos com alteração de lar da criança.


No caso em questão, foi ajuizada ação que soma três pedidos: exoneração de alimentos pagos pelo pai ao filho; fixação de alimentos em favor do mesmo filho; alteração do lar de referência para refletir a nova residência paterna.


Ao analisar o pedido, a Justiça do RJ determinou a emenda da petição inicial para excluir a cumulação de pedidos, sob o fundamento de que deveriam tramitar separadamente.


Ao analisar o recurso, o relator do caso ressaltou que, conforme o Código de Processo Civil, a cumulação de pedidos regidos por procedimentos distintos é viável quando adotado o rito comum.


Além disso, pontuou que a separação dos pedidos poderia comprometer a celeridade do processo e gerar decisões conflitantes.


Agora, o processo seguirá com a cumulação dos pedidos de modificação de cláusula, exoneração e fixação de alimentos pelo rito comum, respeitando os princípios da economia processual e da celeridade.


Fonte: IBDFAM

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