
Fonte: IBDFAM
12 de fev. de 2025
TJRJ decidiu que é possível cumular pedidos de fixação e exoneração de alimentos com alteração de lar da criança.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ decidiu que é possível cumular pedidos de fixação e exoneração de alimentos com alteração de lar da criança.
No caso em questão, foi ajuizada ação que soma três pedidos: exoneração de alimentos pagos pelo pai ao filho; fixação de alimentos em favor do mesmo filho; alteração do lar de referência para refletir a nova residência paterna.
Ao analisar o pedido, a Justiça do RJ determinou a emenda da petição inicial para excluir a cumulação de pedidos, sob o fundamento de que deveriam tramitar separadamente.
Ao analisar o recurso, o relator do caso ressaltou que, conforme o Código de Processo Civil, a cumulação de pedidos regidos por procedimentos distintos é viável quando adotado o rito comum.
Além disso, pontuou que a separação dos pedidos poderia comprometer a celeridade do processo e gerar decisões conflitantes.
Agora, o processo seguirá com a cumulação dos pedidos de modificação de cláusula, exoneração e fixação de alimentos pelo rito comum, respeitando os princípios da economia processual e da celeridade.
Fonte: IBDFAM