
Fonte: IBDFAM
4 de jun. de 2025
TJRS, declarou a ineficácia de um testamento público após entender que a vontade do testador se tornou incompatível com sua realidade no momento da morte.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS, declarou a ineficácia de um testamento público lavrado em 2010, após entender que a vontade do testador se tornou incompatível com sua realidade no momento da morte.
A decisão foi proferida em uma ação declaratória ajuizada pela mãe do falecido contra a beneficiária do testamento – que era sua esposa à época da lavratura do documento, mas de quem ele se separou de fato em 2019. O homem faleceu no ano seguinte, em 2020.
No testamento, ele destinava a parte disponível de seus bens à então esposa. A mãe alegou que a ruptura da relação afetiva entre o testador e a beneficiária antes da morte retirava a legitimidade da disposição testamentária.
Ao julgar o caso, a Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu que o testamento foi feito quando o vínculo conjugal ainda existia, mas considerou comprovado que tal vínculo deixou de existir ao menos um ano antes do falecimento.
A separação de fato foi confirmada por sentença judicial e outros elementos, como a exclusão da ex-esposa do plano de saúde do testador.
A sentença destaca que houve “alteração substancial das circunstâncias” que fundamentaram a disposição testamentária, o que demonstrou a perda de sua eficácia. Além disso, a manifestação de vontade expressa em 2010 não se manteve válida até a morte do testador, em 2020.
Fonte: IBDFAM



