
Fonte: IBDFAM
21 de mai. de 2025
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido, e um estudo psicossocial realizado durante o processo também contribuiu para a sentença.
Uma mulher que criou os filhos do companheiro após a morte da mãe biológica teve a maternidade socioafetiva reconhecida pela Justiça de Minas Gerais. A decisão considerou a multiparentalidade e garantiu a inclusão do nome nos registros de nascimento das crianças, sem a exclusão da maternidade biológica.
No caso dos autos, a mãe biológica das crianças faleceu em 2017, quando os filhos tinham apenas três e um ano de idade. Cerca de oito meses após a morte, o pai iniciou uma união estável com a atual companheira, que criou as crianças desde então.
Na ação, movida pelo genitor, que representou os filhos, e pela mulher, eles alegaram a existência de um sólido laço maternal construído ao longo de seis anos. Argumentaram que desde o início da convivência, a mulher acolheu as crianças, então com tenra idade, dispensando-lhes cuidados e afeto como se fossem seus filhos biológicos.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido, e um estudo psicossocial realizado durante o processo também contribuiu para a sentença.
Fonte: IBDFAM



