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Justiça reconhece paternidade socioafetiva e permite exclusão de sobrenome paterno

Fonte: IBDFAM

20 de jun. de 2025

Decisão atendeu ao pedido da mãe do jovem e de seu companheiro, responsável por exercer a função paterna ao longo dos anos.

A Justiça de Mato Grosso do Sul reconheceu a paternidade socioafetiva de um adolescente e autorizou a exclusão do sobrenome do pai biológico, ausente desde o nascimento. 


A decisão atendeu ao pedido da mãe do jovem e de seu companheiro, responsável por exercer, na prática, a função paterna ao longo dos anos.


O genitor apenas registrou o menino, mas nunca manteve qualquer contato ou vínculo afetivo com ele. Por outro lado, quem assumiu integralmente os cuidados e a criação foi o padrasto, que compartilha a vida familiar com a mãe do jovem.


Com a decisão, o adolescente terá o registro civil retificado: o sobrenome herdado do genitor será suprimido, e o sobrenome do padrasto será incluído.


A Justiça sul-matogrossense reconheceu que, apesar da regra de imutabilidade dos registros civis, a jurisprudência admite a retirada do sobrenome em casos de abandono afetivo, como forma de proteger a dignidade e identidade da pessoa.


Fonte: IBDFAM

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