top of page

Mulher abandonada na infância pede exclusão do pai de herança da irmã

Fonte: IBDFAM

21 de mar. de 2025

História compartilhada em um vídeo na internet traz à tona a relação entre direitos patrimoniais e o abandono afetivo.

A jornalista Simone Braga não tem contato com o pai há cinco anos, desde que sua irmã faleceu. E o motivo do contato foi pedir que ele assinasse um termo de renúncia à herança deixada pela filha, mas ele demonstrou desinteresse em abrir mão dos bens. Pai e filhas não se falavam há 50 anos.


O pai estava ausente desde quando se separou da mãe, quando ela tinha seis anos, e disse que não poderia manter contato com a filha porque já tinha outra família e uma relação entre eles poderia causar problemas para ele.


A história, compartilhada em um vídeo na internet, traz à tona a relação entre direitos patrimoniais e o abandono afetivo.


Atualmente, um pai que abandona afetivamente o filho tem direito à herança caso esse filho morra. De acordo com o Código Civil, na falta de descendentes e cônjuge, os pais são os herdeiros da pessoa que faleceu. Além disso, a divisão da herança entre os genitores deve ser feita em partes iguais, conforme a norma.


Como o pai de Simone não abriu mão da herança da irmã, ela pediu à Justiça para que ele fosse considerado indigno de recebê-la, mas o pedido foi negado.


A proposta de reforma do Código Civil (PL 2/2025) que começou a tramitar no Senado, no final de janeiro passado, contempla a possibilidade de excluir da sucessão os herdeiros que "tiverem deixado de prestar assistência material ou incorrido em abandono afetivo voluntário e injustificado contra o autor da herança".


Fonte: IBDFAM

bottom of page