
Fonte: IBDFAM
18 de jun. de 2025
Mãe teria inventado doenças para a filha e a submetido a procedimentos desnecessários desde os dois anos de idade.
O Superior Tribunal de Justiça – STJ decretou a perda do poder familiar de um pai sobre a filha de 16 anos por considerar que ele foi negligente diante dos abusos praticados pela ex-companheira.
O colegiado considerou que o homem sabia da situação, mas preferiu se omitir.
No caso, a mãe teria inventado doenças para a filha e a submetido a procedimentos desnecessários desde os dois anos de idade.
Quando tinha dez anos, a menina foi institucionalmente acolhida pelo Conselho Tutelar, e o Ministério Público do Paraná pediu a destituição do poder familiar de ambos os pais.
A Justiça paranaense concluiu que há prova robusta de que a mãe falhou em seus deveres de guarda e constatou o abandono parental. A sentença retirou o poder familiar da mãe, mas não do pai, que se separou quando a criança tinha dois anos e, depois disso, manteve pouco contato com a filha.
Para o STJ, a criança foi duplamente vitimizada: pela mãe, pela superproteção patológica, e pelo pai, que a abandonou, não podendo nele encontrar refúgio contra a crueldade a que era submetida.
Segundo a relatora, ficou configurado o abandono parental, pois os depoimentos prestados pelo homem indicam que ele sabia que a ex-companheira inventava doenças para a filha e dava a ela medicamentos de forma exagerada.
Fonte: IBDFAM



