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Pai perde poder familiar por se omitir diante de abusos da mãe

Fonte: IBDFAM

18 de jun. de 2025

Mãe teria inventado doenças para a filha e a submetido a procedimentos desnecessários desde os dois anos de idade.

O Superior Tribunal de Justiça – STJ decretou a perda do poder familiar de um pai sobre a filha de 16 anos por considerar que ele foi negligente diante dos abusos praticados pela ex-companheira. 


O colegiado considerou que o homem sabia da situação, mas preferiu se omitir.


No caso, a mãe teria inventado doenças para a filha e a submetido a procedimentos desnecessários desde os dois anos de idade. 


Quando tinha dez anos, a menina foi institucionalmente acolhida pelo Conselho Tutelar, e o Ministério Público do Paraná pediu a destituição do poder familiar de ambos os pais.


A Justiça paranaense concluiu que há prova robusta de que a mãe falhou em seus deveres de guarda e constatou o abandono parental. A sentença retirou o poder familiar da mãe, mas não do pai, que se separou quando a criança tinha dois anos e, depois disso, manteve pouco contato com a filha.


Para o STJ, a criança foi duplamente vitimizada: pela mãe, pela superproteção patológica, e pelo pai, que a abandonou, não podendo nele encontrar refúgio contra a crueldade a que era submetida.


Segundo a relatora, ficou configurado o abandono parental, pois os depoimentos prestados pelo homem indicam que ele sabia que a ex-companheira inventava doenças para a filha e dava a ela medicamentos de forma exagerada.


Fonte: IBDFAM

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