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Plano custeará tratamento de criança autista fora da rede credenciada

Fonte: Migalhas

5 de mar. de 2025

Mãe da criança relatou que, apesar de manter os pagamentos do plano em dia, enfrentava dificuldades para obter o tratamento adequado.

Um plano de saúde deverá custear tratamento de criança diagnosticada com autismo nível 3, déficit intelectual e TDAH, fora da rede credenciada da operadora.


A Justiça de Recife-PE, reconheceu a urgência do tratamento prescrito por médico e que o plano não pode questionar ou impor restrições.


A mãe da criança relatou que, apesar de manter os pagamentos do plano em dia, enfrentava dificuldades para obter o tratamento adequado.


Segundo ela, o atendimento oferecido pelo convênio era precário e insuficiente, pois não dispunha de profissionais qualificados para atender às necessidades do filho. Diante disso, a família precisou custear parte das terapias de forma particular.


A genitora, então, buscou a Justiça para solicitar a cobertura integral do tratamento fora da rede credenciada, prescrito por médico particular, bem como indenização por danos morais


Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu a urgência da situação, destacando que a ausência do tratamento adequado poderia gerar sérias implicações no desenvolvimento da criança, "com reflexos irreparáveis para a sua saúde física e psíquica". 


Assim, o magistrado concedeu liminar determinando que o plano de saúde custeie integralmente o tratamento fora da rede credenciada em clínica indicada pela mãe da criança, sob pena de bloqueio judicial do valor necessário para garantir a continuidade do tratamento.


Fonte: Migalhas

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