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Proposta na Câmara pune sequestro de conta de rede social e estelionato digital

Fonte: IBDFAM

2 de abr. de 2025

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4756/2024 tipifica os crimes de sequestro de conta de rede social e estelionato digital.


O texto altera o Código Penal e prevê reclusão de 4 a 8 anos para quem sequestrar (hackear) contas de redes sociais de um usuário para obter dinheiro como resgate.


A proposta aumenta em até 13 anos a pena se o crime gerar dano patrimonial ao dono da conta.


Conforme o texto, apenas o dono da conta poderá acionar a Justiça nesse caso, a não ser se a conta for de órgãos da Administração Pública ou de concessionárias de serviço público.


O crime de estelionato digital, de acordo com o projeto, significa assumir o controle das redes sociais da vítima para aplicar golpes em seus seguidores. A pena também é de 4 a 8 anos de reclusão.

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