
Fonte: IBDFAM
4 de jul. de 2025
A proposta foi aprovada em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, caso não haja recurso para que seja votada no Plenário da Câmara.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou regra sobre dissolução do casamento no caso de morte presumida de um dos cônjuges.
O texto prevê que a simples presunção da morte em caso de ausência de um dos cônjuges não será causa para a dissolução do matrimônio. No entanto, a união poderá se dissolver se a morte presumida for oficialmente declarada.
A proposta foi aprovada em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, caso não haja recurso para que seja votada no Plenário da Câmara.
Atualmente, o Código Civil prevê que o cônjuge do ausente pode optar entre pedir o divórcio para se casar novamente ou esperar pelo necessário provimento judicial quanto à ausência.
Fonte: IBDFAM



