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STF confirma que licença-paternidade deve contar a partir da alta hospitalar do bebê

Fonte: IBDFAM

28 de fev. de 2025

O caso diz respeito a uma norma do Distrito Federal que estipulava o início da licença-paternidade a partir do nascimento ou da adoção.

O Supremo Tribunal Federal – STF negou provimento ao recurso especial movido contra uma decisão do TJDFT que determinou o início da licença-paternidade para policiais penais do Distrito Federal a partir da alta hospitalar do recém-nascido, e não da data de nascimento.


O caso diz respeito a uma norma do Distrito Federal que estipulava o início da licença-paternidade a partir do nascimento ou da adoção.


O TJDFT entendeu que a licença deveria seguir a mesma lógica aplicada à licença-maternidade, que se inicia com a alta hospitalar do bebê ou da mãe, o que ocorrer por último. Diante disso, o ente federativo recorreu ao STF sob alegação de ausência de previsão legal para a mudança no prazo.


O STF decidiu manter o entendimento do TJDFT e destacou que a licença-paternidade tem fundamento constitucional e visa garantir a convivência do pai com o recém-nascido nos primeiros dias de vida.


Para o STF, se o bebê permanecer internado, o objetivo da licença não é atingido, pois o pai estaria impedido do convívio com a criança.


Fonte: IBDFAM

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