
Fonte: IBDFAM
28 de fev. de 2025
O caso diz respeito a uma norma do Distrito Federal que estipulava o início da licença-paternidade a partir do nascimento ou da adoção.
O Supremo Tribunal Federal – STF negou provimento ao recurso especial movido contra uma decisão do TJDFT que determinou o início da licença-paternidade para policiais penais do Distrito Federal a partir da alta hospitalar do recém-nascido, e não da data de nascimento.
O caso diz respeito a uma norma do Distrito Federal que estipulava o início da licença-paternidade a partir do nascimento ou da adoção.
O TJDFT entendeu que a licença deveria seguir a mesma lógica aplicada à licença-maternidade, que se inicia com a alta hospitalar do bebê ou da mãe, o que ocorrer por último. Diante disso, o ente federativo recorreu ao STF sob alegação de ausência de previsão legal para a mudança no prazo.
O STF decidiu manter o entendimento do TJDFT e destacou que a licença-paternidade tem fundamento constitucional e visa garantir a convivência do pai com o recém-nascido nos primeiros dias de vida.
Para o STF, se o bebê permanecer internado, o objetivo da licença não é atingido, pois o pai estaria impedido do convívio com a criança.
Fonte: IBDFAM