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STJ vai decidir se citação por App de mensagens e redes sociais pode ser usada em ações cíveis

Fonte: IBDFAM

14 de mai. de 2025

Enquanto não houver uma decisão final da Corte Especial, os processos que tratam do tema vão continuar tramitando normalmente.

A citação por meio de aplicativo de mensagens ou de redes sociais em ações cíveis deve ser validada pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ.


Tal tipo de citação não está prevista na lei processual, mas já foi admitida pelo Tribunal.


Dois recursos foram escolhidos para servir de base na análise do tema. A previsão regimental é de que o julgamento seja feito em até um ano.


Para a Terceira Turma do STJ, uma citação feita por aplicativo de mensagens pode até ser considerada inválida a princípio, mas pode ser aceita se a pessoa realmente entender que está sendo processada, sem deixar dúvidas. A mensagem precisa ser clara e compreensível.


Atualmente, o Código de Processo Civil – CPC prevê que as citações podem ser feitas pelo correio, por oficial de Justiça, por carta precatória ou rogatória, no cartório, ou por edital. Desde 2015, também é possível citar por e-mail, desde que certas regras sejam seguidas.


Apesar disso, os aplicativos de mensagens têm sido cada vez mais usados nos atos judiciais. O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por exemplo, já permite o uso desses aplicativos para intimações – avisos sobre atos em processos que já estão em andamento.


Outros tipos de notificações também vêm sendo aceitos, como avisos a devedores, desde que se prove que a mensagem foi enviada e recebida. Essa posição foi confirmada recentemente pelo STJ.




Fonte: IBDFAM

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