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TJMG nega exclusão de imóvel da partilha em divórcio sob regime de comunhão de bens

Fonte: IBFDAM

28 de mai. de 2025

Para a Justiça, a declaração de que o bem seria reservado foi feita de forma unilateral pela mulher, sem a assinatura do ex-marido.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG confirmou sentença que negou a uma mulher, durante o processo de divórcio, a exclusão de um imóvel adquirido durante casamento sob o regime de comunhão de bens.


Atualmente aposentada, ela solicitou o reconhecimento da propriedade como bem reservado, mas o requerimento foi rejeitado pelo oficial registrador, sob o argumento de que não foi apresentado formal de partilha nem qualquer declaração do ex-marido que justificasse o pedido.


Diante da recusa, a mulher ajuizou ação, alegando que o imóvel foi adquirido com recursos exclusivamente dela, pelo fato de ter exercido profissão por quase 30 anos, com atividade lucrativa distinta da do ex-marido.


Para a Justiça, a declaração de que o bem seria reservado foi feita de forma unilateral pela mulher, sem a assinatura do ex-marido.


Além disso, conforme o relator, o imóvel foi adquirido durante o casamento e os autos não apresentam elementos que comprovem a aquisição com recursos exclusivamente provenientes do trabalho da autora.


Por isso, o julgador decidiu manter a sentença na íntegra e determinou que a mulher arcasse com as custas processuais. O acórdão está sujeito a recurso.


Fonte: IBDFAM

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