
Fonte: IBDFAM
6 de jun. de 2025
TJSP rejeitou, um pedido de deserdação formulado por um dos filhos do testador.
O Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP rejeitou, por unanimidade, um pedido de deserdação formulado por um dos filhos do testador, que alegava abandono afetivo, calúnia e injúria por parte dos demais herdeiros.
A Corte entendeu que não houve comprovação suficiente das hipóteses legais para afastamento dos herdeiros necessários, conforme interpretação restritiva prevista no Código Civil.
A ação foi baseada em testamentos públicos lavrados em 2008 e 2012, nos quais o testador manifestava a intenção de deserdar dois filhos e dois netos, relatando acusações caluniosas em juízo, injúrias públicas, abandono durante enfermidades graves, além de supostos desvios patrimoniais e falsificações documentais.
O autor da ação sustentava que, embora não houvesse condenações criminais, os comportamentos descritos se enquadrariam nas hipóteses de exclusão da sucessão previstas nos artigos 1.814 e 1.962 do Código Civil.
A decisão do TJSP destacou que a deserdação é medida excepcional e, por se tratar de penalidade imposta a herdeiros necessários, deve ser interpretada restritivamente.
Embora o testador tenha deixado manifestação expressa de sua vontade, a jurisprudência e a doutrina exigem que os fatos motivadores da deserdação estejam cabalmente comprovados.
Quanto ao abandono, a Justiça entendeu que a ausência de visitas, mesmo durante enfermidades, não configura, por si só, desamparo nos moldes exigidos pelo Código Civil. A relatora destacou que o testador dispunha de recursos para contratar cuidados profissionais e não se encontrava em situação de vulnerabilidade material.
Fonte: IBDFAM



