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TRT-2 decide que quem renuncia à herança não responde por dívidas do espólio

Fonte: IBDFAM

14 de mar. de 2025

Um herdeiro que renunciou à sua parte da herança está isento da responsabilidade em processo de execução trabalhista.

Um herdeiro que renunciou à sua parte da herança está isento da responsabilidade em processo de execução trabalhista.


O entendimento do TRT-2 é de que o ato de renúncia homologado na partilha, em 2016, exclui o herdeiro da condição de responsável pelos débitos do espólio.


A ação foi proposta no Guarujá, em São Paulo, por uma promotora de vendas. A mulher trabalhou entre 2017 e 2019 no comércio de produtos alimentícios da família executada e, após ser dispensada sem justa causa, solicitou e teve aceitos os pedidos de pagamento de verbas rescisórias.


A profissional também buscou a desconsideração da personalidade jurídica da ré, alegando fraude pela saída de alguns sócios, incluindo o agravante.


Conforme o juízo de primeira instância, a retirada dos sócios ocorreu em 2004,  antes da contratação da profissional.


Uma decisão posterior, porém, acolheu os argumentos da promotora de vendas, considerando a renúncia do herdeiro como um ato fraudulento, pois seu nome ainda constava em empresas do falecido.


Assim, o entendimento foi de que ele deveria ser considerado como único e exclusivo proprietário do estabelecimento atualmente.


Ao avaliar o caso, a desembargadora destacou que "a renúncia manifestada pelo agravante quanto ao seu quinhão hereditário foi devidamente homologada pelo juiz de Direito, não cabendo discussão neste  acerca da forma utilizada, nem tão pouco quanto à imputada natureza fraudulenta".


Fonte: IBDFAM

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