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Vítima de violência doméstica consegue guarda unilateral da filha

Fonte: IBDFAM

9 de mai. de 2025

Mulher faz acompanhamento permanente junto ao CREAS, que a encaminhou caso à Defensoria Pública.

Uma mulher vítima de violência doméstica conseguiu a guarda unilateral da filha de 2 anos no Tribunal de Justiça de Mato Grosso – TJMT. 


Conforme a legislação, quando há violência doméstica, a guarda unilateral pode ser solicitada como forma de proteger a mãe e a criança da convivência com o agressor.


No caso, houve fixação de medidas protetivas de urgência a favor da mãe por conta de agressões físicas e psicológicas cometidas pelo ex-companheiro, inclusive durante a gestação. 


A mulher faz acompanhamento permanente junto ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, que a encaminhou à Defensoria Pública.


O defensor público responsável pelo caso ingressou com o pedido de reconhecimento de dissolução de união estável com regulamentação de guarda, visita e alimentos, em dezembro do ano passado. Apesar disso, em decisão liminar, inicialmente foi fixada a guarda compartilhada da criança, com regras de convivência entre os pais.


Ao recorrer, o defensor público alegou que a decisão não se sustentava, em virtude do risco de violência doméstica, buscando resguardar a integridade da mãe e da filha.


A desembargadora acatou o recurso e destacou que a documentação enviada comprovou a situação de violência doméstica vivenciada pela mãe, conforme as medidas protetivas concedidas pela Justiça, somado ao fato de que ela faz acompanhamento psicossocial permanente devido à violência praticada pelo ex-companheiro.


Fonte: IBDFAM

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