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Justiça reconhece fraternidade socioafetiva após morte de um irmão; mas o que é isso?

  • Foto do escritor: Vanessa Caminaga
    Vanessa Caminaga
  • 20 de jan.
  • 1 min de leitura

A Justiça do município de Piquete, em São Paulo, declarou a existência de relação de fraternidade socioafetiva post mortem entre dez pessoas e um homem, morto em 2023, que foi criado como irmão delas.


De acordo com os autos, a convivência começou quando a mãe biológica dos autores da ação acolheu o falecido quando ele tinha cinco anos de idade, tratando-o como filho, embora não tenha ocorrido adoção formal.



Na sentença, a juíza destacou que o conjunto probatório indica que o rapaz era conhecido na cidade como membro da família, foi apontado como tal na certidão de óbito da mãe e está sepultado no jazigo dos parentes.


“Os laços de afeto e de solidariedade derivam da convivência familiar, de forma sólida e duradoura, do fazer parte da vida do outro com intenção sincera e profunda, do escolher pertencer”, disse a juíza do caso.


“Assim, a posse de estado de irmão nada mais é do que o reconhecimento da existência desse afeto. Pessoas que foram criadas como irmãos devem ser tratadas como irmãos pelo Direito”, concluiu.


Fonte: Conjur

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