A impenhorabilidade de um imóvel de moradia familiar
- Vanessa Caminaga

- 18 de out. de 2024
- 1 min de leitura

A Justiça do Paraná declarou a impenhorabilidade de um imóvel utilizado como moradia familiar.
A decisão, tomada em Cianorte-PR, afasta a penhora em uma execução de título extrajudicial promovida por instituição bancária.
O processo tratava da execução de uma cédula de crédito bancário, no valor de R$ 175.654,88. O executado apresentou defesa, alegando que o imóvel seria um bem de família e, portanto, não poderia ser penhorado.
A defesa também argumentou que o imóvel estava sob alienação fiduciária com a Caixa Econômica Federal, o que impediria a penhora.
O juiz do caso, após analisar as provas, reconheceu que o imóvel é o único de propriedade do executado, sendo utilizado como residência por ele e sua família. Além disso, destacou a proteção constitucional à moradia, garantida pela Constituição Federal.
Por isso, impenhorabilidade foi reconhecida e a penhora, previamente determinada, foi afastada. A decisão ainda determinou que o homem indique outros bens passíveis de penhora, caso existam.
Fonte: IBDFAM
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