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A impenhorabilidade de um imóvel de moradia familiar

  • Foto do escritor: Vanessa Caminaga
    Vanessa Caminaga
  • 18 de out. de 2024
  • 1 min de leitura

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A Justiça do Paraná declarou a impenhorabilidade de um imóvel utilizado como moradia familiar.


A decisão, tomada em Cianorte-PR, afasta a penhora em uma execução de título extrajudicial promovida por instituição bancária.


O processo tratava da execução de uma cédula de crédito bancário, no valor de R$ 175.654,88. O executado apresentou defesa, alegando que o imóvel seria um bem de família e, portanto, não poderia ser penhorado.

A defesa também argumentou que o imóvel estava sob alienação fiduciária com a Caixa Econômica Federal, o que impediria a penhora.


O juiz do caso, após analisar as provas, reconheceu que o imóvel é o único de propriedade do executado, sendo utilizado como residência por ele e sua família. Além disso, destacou a proteção constitucional à moradia, garantida pela Constituição Federal.


Por isso, impenhorabilidade foi reconhecida e a penhora, previamente determinada, foi afastada. A decisão ainda determinou que o homem indique outros bens passíveis de penhora, caso existam.


Fonte: IBDFAM

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