A necessidade de comprovar esforço comum na partilha de bens
- Vanessa Caminaga
- 7 de out. de 2024
- 1 min de leitura
É necessária a prova de esforço comum para a partilha de um patrimônio milionário. Foi o que entendeu a 2ª Vara Cível de Leme, em São Paulo, em um caso de fim de união estável.
No caso, o relacionamento durou de 1997 a 2013 e foi reconhecido judicialmente como união estável após o término, após a mulher acionar a Justiça.

O homem alegava que a autora era apenas sua namorada e que nunca moraram juntos na mesma cidade.
Na ação, a mulher, que recebe pensão alimentícia após o fim da relação, alegou que dedicou-se aos cuidados do ex-companheiro e de sua família, o que configuraria esforço comum.
Para a juíza responsável pelo caso, o esforço não foi comprovado.
Segundo ela, esses cuidados, embora relevantes, não constituíram uma contribuição direta ou indireta para a formação do patrimônio, já que o homem possuía uma considerável fortuna antes da união, e que os valores provêm de herança e doação.
A juíza entendeu que o regime de bens aplicável era o de separação obrigatória, pois o homem não havia formalizado a partilha dos bens de um casamento anterior.
Por isso, foi concluído que apenas o imóvel adquirido durante o período de convivência deve ser partilhado, pois não foi comprovado que a compra foi feita exclusivamente com recursos do homem.
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