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A necessidade de comprovar esforço comum na partilha de bens

  • Foto do escritor: Vanessa Caminaga
    Vanessa Caminaga
  • 7 de out. de 2024
  • 1 min de leitura

É necessária a prova de esforço comum para a partilha de um patrimônio milionário. Foi o que entendeu a 2ª Vara Cível de Leme, em São Paulo, em um caso de fim de união estável.


No caso, o relacionamento durou de 1997 a 2013 e foi reconhecido judicialmente como união estável após o término, após a mulher acionar a Justiça.



O homem alegava que a autora era apenas sua namorada e que nunca moraram juntos na mesma cidade.


Na ação, a mulher, que recebe pensão alimentícia após o fim da relação, alegou que dedicou-se aos cuidados do ex-companheiro e de sua família, o que configuraria esforço comum.


Para a juíza responsável pelo caso, o esforço não foi comprovado.


Segundo ela, esses cuidados, embora relevantes, não constituíram uma contribuição direta ou indireta para a formação do patrimônio, já que o homem possuía uma considerável fortuna antes da união, e que os valores provêm de herança e doação.


A juíza entendeu que o regime de bens aplicável era o de separação obrigatória, pois o homem não havia formalizado a partilha dos bens de um casamento anterior.


Por isso, foi concluído que apenas o imóvel adquirido durante o período de convivência deve ser partilhado, pois não foi comprovado que a compra foi feita exclusivamente com recursos do homem.

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