Perguntas e respostas sobre partilha de imóveis no divórcio
- Vanessa Caminaga
- 3 de jun. de 2024
- 2 min de leitura
A partilha de imóveis é uma parte importante do processo de divórcio.
Mas quais os passos para isso acontecer? E como evitar problemas?

1 - A partilha é obrigatória?
Existe a possibilidade de se divorciar e deixar a partilha para outro momento, mas isso pode afetar o regime de bens do seu próximo relacionamento.
A recomendação é: quando for se divorciar, faça a partilha no mesmo momento.
2 - E quando o imóvel é no terreno dos sogros?
Se o seu regime de bens for de comunhão parcial e a casa tiver sido feita durante a união, ela pode ser partilhada, mesmo que o terreno não seja do casal. São casos que costumar se complicados e que, às vezes, podem terminar em indenização a ser paga por uma das partes.
3 - Como é a partilha de um imóvel financiado?
Se as partes começaram a adquirir o imóvel por financiamento e se divorciaram antes do fim das parcelas, é preciso verificar o valor do bem e diminuir das parcelas que ainda faltam. Essa diferença é o valor que deve ser partilhado pelo casal. Sobre as parcelas em aberto, a dívida seguirá existindo, e o financiamento continuará no nome dos dois, apesar do divórcio.
4 - E se um bem for ocultado da partilha?
Se o processo já tiver sido finalizado, a alternativa é ingressar com pedido de sobrepartilha.
Ela é usada quando há desconhecimento de uma das partes sobre um bem no momento da partilha, seja por má-fé ou qualquer outra razão.
5 - Posso exigir pagamento de aluguel até a partilha?
Em casos assim, o pedido de pagamento de aluguel pode ser aceito, mas deve ser analisado situação a situação.
O STJ já decidiu que cabe indenização à parte que não for usufruir do bem, e que ela pode ser paga por valor correspondente à metade do estimado pelo aluguel do imóvel.
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