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Sharenting: Justiça do Acre proíbe pais de exporem excessivamente filho nas redes sociais

  • Foto do escritor: Vanessa Caminaga
    Vanessa Caminaga
  • 21 de jul.
  • 1 min de leitura

A Justiça de Rio Branco, no Acre, condenou um casal por expor excessivamente a imagem do filho nas redes sociais. A decisão proibiu a divulgação de fotos e vídeos da criança além do que seria considerado normal, como registros de datas comemorativas ou momentos em família.


Segundo informações do Tribunal de Justiça do Acre – TJAC, foi constatada a prática de sharenting, termo em inglês que se refere ao comportamento de pais ou responsáveis que compartilham em excesso a vida de crianças na internet, muitas vezes revelando detalhes íntimos e pessoais.


A sentença entende que esse tipo de exposição pode causar danos à dignidade da criança, afetando seu desenvolvimento psicológico e social. A prática compromete direitos fundamentais, como a intimidade, a segurança, a honra, a vida privada e o direito à imagem.

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Também foi prevista a proibição de qualquer divulgação da relação entre pai e filho que ultrapasse o padrão esperado e ressalta que eventuais conflitos familiares devem ser resolvidos apenas na esfera judicial. O descumprimento da ordem pode acarretar multa e até a revisão das condições de guarda e convivência.


A Justiça do Acre também destacou que o sharenting viola a Constituição Federal, que garante o direito à intimidade e à imagem, e o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que assegura a proteção à identidade, ao respeito e à integridade psíquica e moral da criança.


Fonte: IBDFAM

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