STJ: É possível reconhecer união estável em ação de adoção
- Vanessa Caminaga
- 30 de jun.
- 1 min de leitura
É possível reconhecer a existência de união estável na ação de adoção, mas apenas para os fins dessa demanda, por se tratar de requisito para os adotantes, seguindo o que determina Estatuto da Criança e do Adolescente.
A conclusão foi do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que eximiu um casal de adotantes de apresentar documento formal comprovando a existência de união estável em uma ação de adoção.
Os adotantes, que viveram juntos por 30 anos, receberam a criança da mãe biológica em 2012 e ajuizaram ação de destituição do poder familiar e adoção.

A mãe biológica posteriormente se arrependeu e passou a se opor à adoção. Um dos adotantes morreu em 2017, enquanto o processo estava aguardando julgamento da apelação.
Mesmo assim, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu a existência de união estável do casal a partir da declaração feita por eles, comprovantes de endereço conjuntos e o testemunho de pessoas que conheciam o casal.
Fonte: Conjur
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