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STJ analisa validade de prisão de pai que deve alimentos a filho maior de idade

  • Foto do escritor: Vanessa Caminaga
    Vanessa Caminaga
  • 22 de jun.
  • 2 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça – STJ começou a julgar um habeas corpus apresentado por um pai que teve a prisão civil decretada por dívida alimentar em favor do filho maior de idade.


O caso envolve cumprimento de sentença decorrente de acordo firmado em 2017, quando o filho do alimentante ainda era adolescente. Com a inadimplência das últimas parcelas – referentes ao período anterior à maioridade do alimentando – foram ajuizadas execuções pelo rito da penhora e pelo rito da prisão. O valor do débito chegava a quase R$ 74 mil, segundo a defesa.


O relator, ministro Moura Ribeiro, entendeu que, no caso concreto, não estavam presentes os requisitos para manutenção da prisão. Ele destacou que o alimentando já possui 22 anos e não contestou a ação de exoneração ajuizada pelo genitor. Além disso, os pagamentos vinham sendo realizados parcialmente.


Para o magistrado, o crédito poderia ser perseguido exclusivamente pela via expropriatória, sem necessidade da medida extrema da prisão civil.


A ministra Nancy Andrighi abriu divergência. Segundo ela, a maioridade, por si só, não extingue a obrigação alimentar, que só pode ser encerrada por decisão judicial específica, conforme a Súmula 358 do STJ.




A ministra destacou que a dívida se refere a um acordo firmado em 2017, quando o filho ainda era adolescente, e que houve descumprimento reiterado e sem justificativa das parcelas pactuadas. Para ela, não há nos autos prova de que o alimentando seja autossuficiente ou que tenha concluído os estudos, o que mantém válida a presunção de necessidade.


Andrighi reforçou o caráter protetivo da jurisprudência sobre alimentos e alertou que flexibilizar esse entendimento pode incentivar o inadimplemento, sob o pretexto da maioridade do credor, mesmo quando sua condição de dependência permanece.


Fonte: IBDFAM

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