A presunção legal de paternidade e o reconhecimento de vínculo genético e socioafetivo
- Vanessa Caminaga
- 2 de jun.
- 1 min de leitura
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT decidiu, por unanimidade, anular o registro de paternidade de uma criança que nasceu quando a mãe era casada.
O juiz também determinou a retirada do sobrenome paterno e o fim da obrigação de pagar pensão alimentícia.
Segundo informações do Tribunal, o homem questionou a paternidade e pediu judicialmente a realização do exame de DNA, o que foi recusado pela mãe da criança.
A mulher argumentou que, por morar no exterior, não tinha condições financeiras de vir para o Brasil. Ela também admitiu ter incerteza sobre a paternidade.

Para os desembargadores, a recusa da mãe sem justificativa suficiente, somada à falta de contato entre o homem e a criança – que se mudou para outro país aos dois anos de idade –, foi suficiente para afastar a presunção de paternidade.
O Tribunal destacou que o direito à identidade genética vale tanto para a criança quanto para o homem que fez o registro. Segundo a decisão, negar o teste poderia obrigar alguém a manter um vínculo paterno mesmo diante de dúvidas legítimas.
Fonte: IBDFAM
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