Falsa paternidade e o limite de tempo para pedido de indenização
- Vanessa Caminaga
- 27 de jan.
- 1 min de leitura
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que extinguiu, por prescrição, uma ação indenizatória ajuizada por homem que descobriu não ser pai biológico de criança depois de 11 anos.
Segundo os autos, o ele e a mulher se casaram em 2007, poucos meses antes do nascimento da criança, e se separaram em 2010.
Em 2019, desconfiando que poderia não ser pai do garoto, o autor fez dois testes de DNA, que deram negativo. Mas ele ajuizou ação indenizatória apenas em 2023.

Para a Justiça, o prazo prescricional de três anos previsto no Código Civil começa a contar a partir do momento em que a falsa paternidade é descoberta.
Ou seja, quando recebeu o resultado do exame de DNA.
Como a diferença de tempo superou os três anos, a Justiça não permitiu que o caso fosse levado adiante.
Fonte: Conjur
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