Licença-maternidade de advogada justifica adiamento de audiência
- Vanessa Caminaga
- 9 de jun.
- 1 min de leitura
A licença-maternidade de uma advogada justifica o adiamento de audiência.
Assim entendeu Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ao deferir liminar em mandado de segurança no qual uma empresa solicitou adiamento da audiência porque a sessão ocorreria enquanto a única advogada constituída nos autos estaria em licença-maternidade.
O juízo de origem indeferiu a redesignação, argumentando que a procuração permitia passar o caso para outro profissional.
Ao avaliar o caso, a relatora do TRT destacou que a norma do artigo do Código de Processo Civil que determina a suspensão do processo “pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa”.
Segundo a desembargadora, a advogada não precisa aguardar o parto para requerer a remarcação da audiência. Ela avaliou também que “não cabe ao juízo sugerir que o advogado realize substabelecimento para outro profissional, com as consequências da divisão da verba honorária e/ou pagamento de honorários para participação na audiência”.
Por fim, com base no CPC, determinou a suspensão do processo por 30 dias, contados a partir da data do parto da advogada.
Fonte: IBDFAM
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