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Licença-maternidade de advogada justifica adiamento de audiência

  • Foto do escritor: Vanessa Caminaga
    Vanessa Caminaga
  • 9 de jun.
  • 1 min de leitura

A licença-maternidade de uma advogada justifica o adiamento de audiência. 


Assim entendeu Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ao deferir liminar em mandado de segurança no qual uma empresa solicitou adiamento da audiência porque a sessão ocorreria enquanto a única advogada constituída nos autos estaria em licença-maternidade.


O juízo de origem indeferiu a redesignação, argumentando que a procuração permitia passar o caso para outro profissional.


Ao avaliar o caso, a relatora do TRT destacou que a norma do artigo do Código de Processo Civil que determina a suspensão do processo “pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa”.

Segundo a desembargadora, a advogada não precisa aguardar o parto para requerer a remarcação da audiência. Ela avaliou também que “não cabe ao juízo sugerir que o advogado realize substabelecimento para outro profissional, com as consequências da divisão da verba honorária e/ou pagamento de honorários para participação na audiência”.


Por fim, com base no CPC, determinou a suspensão do processo por 30 dias, contados a partir da data do parto da advogada.


Fonte: IBDFAM

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