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O que é abandono material, que levou à condenação de pai por falta de amparo ao filho

  • Foto do escritor: Vanessa Caminaga
    Vanessa Caminaga
  • 10 de fev.
  • 1 min de leitura

Em Minas Gerais, um homem que descumpriu o dever de amparar financeiramente o filho foi condenado criminalmente. Ele deixou de pagar pensão alimentícia até ser preso pelo descumprimento do acordo judicial.


Após quitar a dívida e ser solto, o homem não efetuou o pagamento nos meses seguintes, o que motivou o processo judicial que levou à condenação.


A Justiça sentenciou o homem a um ano e três meses de prisão.


Por ser réu primário, a pena privativa de liberdade foi substituída pelo pagamento de dois salários-mínimos, em favor do filho, e pela prestação de serviços à comunidade. A decisão foi embasada no conceito de “abandono material”.



Abandono material é o “descumprimento injustificado do dever de uma pessoa em prover a subsistência de um parente próximo ou cônjuge”. Essa conduta configura crime contra a assistência familiar, conforme previsto no Código Penal.


Para o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM: “o crime de abandono material possui três fatos típicos: deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou do filho menor de 18 anos, ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 anos, não lhes proporcionando os recursos necessários; faltar, sem justa causa, ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo.”


Fonte: IBDFAM

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