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A exclusão da herança em caso de abandono

  • Foto do escritor: Vanessa Caminaga
    Vanessa Caminaga
  • 9 de set. de 2024
  • 1 min de leitura

Atualizado: 20 de set. de 2024


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Por constatar abandono afetivo e material, a Justiça do Distrito Federal declarou um homem indigno de receber parte da herança deixada por sua filha, que era pessoa com deficiência (PcD).


A ação foi proposta pelo outro filho do réu. Ele alegou que seu pai nunca prestou assistência material ou afetiva aos filhos. De acordo com ele, o pai nunca acompanhou sua irmã em consultas médicas, nem ajudou no tratamento com remédios.


Mesmo assim, o homem buscou a herança deixada pela filha após a morte. Por isso, o filho pediu à Justiça que o pai fosse excluído da herança.


Em sua defesa, o réu alegou que contribuiu, na medida do possível, com o sustento dos filhos e participou de sua criação, apesar das dificuldades colocadas pela sua ex-mulher.


Para a Justiça, o réu foi ausente “na educação e formação do autor e sua irmã deficiente”, “na indiferença de afeto que deveria nortear a especial relação entre pais e filhos” e “na segurança que deveria transmitir aos filhos”.


Fonte: Conjur

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