A exclusão da herança em caso de abandono
- Vanessa Caminaga
- 9 de set. de 2024
- 1 min de leitura
Atualizado: 20 de set. de 2024

Por constatar abandono afetivo e material, a Justiça do Distrito Federal declarou um homem indigno de receber parte da herança deixada por sua filha, que era pessoa com deficiência (PcD).
A ação foi proposta pelo outro filho do réu. Ele alegou que seu pai nunca prestou assistência material ou afetiva aos filhos. De acordo com ele, o pai nunca acompanhou sua irmã em consultas médicas, nem ajudou no tratamento com remédios.
Mesmo assim, o homem buscou a herança deixada pela filha após a morte. Por isso, o filho pediu à Justiça que o pai fosse excluído da herança.
Em sua defesa, o réu alegou que contribuiu, na medida do possível, com o sustento dos filhos e participou de sua criação, apesar das dificuldades colocadas pela sua ex-mulher.
Para a Justiça, o réu foi ausente “na educação e formação do autor e sua irmã deficiente”, “na indiferença de afeto que deveria nortear a especial relação entre pais e filhos” e “na segurança que deveria transmitir aos filhos”.
Fonte: Conjur
Instagram: @vanessa_caminaga.adv
Facebook: @vanessacaminaga.adv
Fale Comigo: Clique aqui
Comentários