A possibilidade de divórcio unilateral diretamente no cartório
- Vanessa Caminaga
- 22 de abr. de 2024
- 1 min de leitura

A revisão do Código Civil no Senado pode gerar uma mudança importante no Direito de Família: o divórcio unilateral no cartório, sem interferência da Justiça.
Atualmente, somente casos de divórcio consensual podem ser feito extrajudicialmente, contando apenas com a assinatura das duas partes.
Mas agora, caso a proposta avance, o divórcio e a dissolução da união estável poderão acontecer diretamente no cartório de registro civil de forma unilateral - ou seja, a partir de apenas uma parte.
Para isso acontecer, é necessário que o pedido seja assinado pela parte interessada e por um representante legal - advogada ou defensora pública.
Em casos de divórcio unilateral no cartório, a outra parte deve ser notificada previamente sobre o pedido. Caso ela não seja encontrada, será notificada por edital. Depois disso, o divórcio será averbado em até cinco dias.
Infos: Consultor Jurídico
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