INSS e a indenização por pensão alimentícia suspensa
- Vanessa Caminaga
- 28 de out. de 2024
- 1 min de leitura
Em decisão unânime, o TRF-1 manteve a condenação do INSS e determinou que uma adolescente que teve a pensão alimentícia suspensa seja indenizada por danos morais.
Na ação, a autora alegou que a suspensão do pagamento ocorreu sem qualquer aviso prévio ou justificativa, acarretando graves prejuízos materiais e morais. O INSS, por sua vez, sustentou que não houve erro grave ou má-fé de sua parte.
Conforme a defesa do INSS, o equívoco foi motivado devido a uma decisão judicial encaminhada pela Justiça de Ouro Preto, em Minas Gerais, que ordenava a suspensão das pensões alimentícias destinadas aos outros filhos do genitor da autora, maiores de idade, sem interferir no benefício dela.

Segundo a relatora do TRF-1, apesar de o número do benefício, por equívoco, fazer referência à concessão recebida pela autora, o ofício especificava claramente os nomes e CPF dos beneficiários que deveriam ter suas pensões suspensas.
A magistrada enfatizou que a instituição poderia ter consultado a cópia da decisão enviada com o ofício para compreender a ordem judicial em seus exatos termos. Além disso, destacou que não cabe ao INSS justificar a própria falta de zelo na gestão dos benefícios previdenciários, mesmo ao cumprir ordens judiciais.
De acordo com a relatora, a jurisprudência reconhece que o caráter alimentar do benefício suspendido presume a ocorrência de danos morais à beneficiária. Apesar disso, considerou adequada a redução do valor da indenização para R$10 mil.
Fonte: IBDFAM
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