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Pais serão indenizados por proibição durante parto da filha

  • Foto do escritor: Vanessa Caminaga
    Vanessa Caminaga
  • 13 de mai. de 2024
  • 1 min de leitura

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Um casal de Minas Gerais vai ser indenizado depois do parto da filha ter sido feito sem a presença do pai.


Cada um dos pais vai receber R$ 15 mil por damos morais depois de decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.


O casal entrou com ação alegando que o direito a acompanhante durante o parto foi desrespeitado quando o pai foi impedido de assistir ao nascimento da filha.


O TJMG levou em conta a Lei do Acompanhante, que garante acompanhamento à mulher durante o parto, para a tomada da decisão.

Fonte: IBDFAM

 
 
 

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