Pais serão indenizados por proibição durante parto da filha
- Vanessa Caminaga

- 13 de mai. de 2024
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Um casal de Minas Gerais vai ser indenizado depois do parto da filha ter sido feito sem a presença do pai.
Cada um dos pais vai receber R$ 15 mil por damos morais depois de decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O casal entrou com ação alegando que o direito a acompanhante durante o parto foi desrespeitado quando o pai foi impedido de assistir ao nascimento da filha.
O TJMG levou em conta a Lei do Acompanhante, que garante acompanhamento à mulher durante o parto, para a tomada da decisão.
Fonte: IBDFAM







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