Posso trocar meu nome por um apelido?
- Vanessa Caminaga
- 26 de ago. de 2024
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O Superior Tribunal de Justiça autorizou um homem a substituir o prenome pelo apelido de infância.
Para o STJ, a inclusão do apelido pelo qual uma pessoa é socialmente conhecida não depende de seu primeiro nome ser vexatório ou lhe causar constrangimento.
A substituição havia sido negada nas instâncias ordinárias. A sentença entendeu que o nome atribuído em seu registro civil não o expunha ao ridículo, tampouco possuía erro evidente.
O Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que a alteração de registro civil deve estar devidamente motivada em razões que vão além da pessoa simplesmente não gostar do próprio nome.
Mas o STJ vem tratando com liberalidade as hipóteses de substituição do registro civil, de acordo com os direitos de personalidade.
Para o Tribunal, não cabe investigar se o nome é vexatório ou constrangedor, pois o prejuízo do autor da ação vem da dissociação entre o nome que consta em seu registro civil e aquele com o qual se identifica e é conhecido.
Fonte: IBDFAM
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