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Posso trocar meu nome por um apelido?

  • Foto do escritor: Vanessa Caminaga
    Vanessa Caminaga
  • 26 de ago. de 2024
  • 1 min de leitura



O Superior Tribunal de Justiça autorizou um homem a substituir o prenome pelo apelido de infância.


Para o STJ, a inclusão do apelido pelo qual uma pessoa é socialmente conhecida não depende de seu primeiro nome ser vexatório ou lhe causar constrangimento.


A substituição havia sido negada nas instâncias ordinárias. A sentença entendeu que o nome atribuído em seu registro civil não o expunha ao ridículo, tampouco possuía erro evidente.


O Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que a alteração de registro civil deve estar devidamente motivada em razões que vão além da pessoa simplesmente não gostar do próprio nome.


Mas o STJ vem tratando com liberalidade as hipóteses de substituição do registro civil, de acordo com os direitos de personalidade.


Para o Tribunal, não cabe investigar se o nome é vexatório ou constrangedor, pois o prejuízo do autor da ação vem da dissociação entre o nome que consta em seu registro civil e aquele com o qual se identifica e é conhecido.


Fonte: IBDFAM

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