A permissão das mães nos nomes de bebês
- Vanessa Caminaga
- 21 de mar. de 2024
- 1 min de leitura
Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 487/2024, que exige que a mãe concorde antes da definição e do registro do nome de seu recém-nascido.
O projeto sugere que, se o registro for feito apenas pelo pai da criança, será exigido um documento assinado pela mãe em que ela concorda com nome e sobrenome escolhidos.
Caso a mãe tenha algum impedimento médico, comprovado por atestado, ela poderá solicitar a mudança no nome da criança em até 45 dias após restabelecer sua saúde.
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