5 perguntas respondidas sobre inventário
- Vanessa Caminaga
- 29 de jul. de 2024
- 1 min de leitura

1 - O que é inventário e partilha?
É pelo procedimento do inventário e da partilha pelo qual se formaliza a transmissão dos bens do falecido aos seus sucessores.
2 - Quem pode requerer o inventário e a partilha?
É de responsabilidade de quem estiver na posse e administração dos bens do espólio requerer.
3 - Quando eu devo fazer o inventário e qual o prazo para entrar com o pedido?
É importante que o inventário seja feito o quanto antes. A lei estipula que o inventário deverá ser instaurado dentro de 2 meses a contar da abertura da sucessão (falecimento), ainda que o prazo não seja fatal.
4 - Quais as taxas e custas deverei pagar?
As taxas podem variar de estado para estado, mas em geral, se utilizado a via judicial, haverá a necessidade do pagamento de taxas judiciárias (distribuição, apelação, recursos), honorários e, a depender do caso, pagamento do perito judicial.
5 - Preciso de advogado para realizar o inventário?
Sim. Em ambos os casos, inventário judicial ou extrajudicial, é obrigatório o auxílio de advogado.
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