A decisão de guarda unilateral por desinteresse paterno
- Vanessa Caminaga
- 11 de out. de 2024
- 1 min de leitura
Por considerar o desinteresse do genitor, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garantiu a guarda unilateral de uma criança em favor da mãe, com convivência paterna supervisionada.
A sentença modificou o regime, antes de guarda compartilhada.

Ao solicitar a guarda unilateral do filho, a autora alegou que o genitor esteve ausente desde a gestação. Segundo ela, o homem não apenas deixou de oferecer apoio emocional e financeiro durante a gravidez, mas também não demonstrou interesse em criar laços com a criança após o nascimento.
O TJCE considerou que o genitor não teve contato com a criança desde o nascimento e que, mesmo após ser notificado legalmente, não apresentou nenhuma resposta ou demonstrou interesse em participar do processo de guarda.
Por isso, foi concedida a guarda unilateral à mãe e estabelecido um regime de convivência mais restrito para o pai por meio de videochamadas e presencialmente supervisionadas pela mãe.
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Fonte: IBDFAM
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