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Ex-casal estabelece guarda compartilhada de cachorros após mediação de Defensoria Pública

  • Foto do escritor: Vanessa Caminaga
    Vanessa Caminaga
  • 17 de fev.
  • 1 min de leitura


Quando um casal com filhos menores de idade se divorcia, é necessário definir quem ficará com a guarda, qual será o regime de convivência e quanto será a pensão alimentícia. Essas mesmas questões têm sido encaradas por tutores de animais de estimação quando decidem se separar.


Foi o caso dos três cachorros que ficaram sob guarda compartilhada após um casal ir à Justiça para se divorciar. A Defensoria Pública do Estado de Goiás – DPE-GO, por meio do Núcleo de Atuação Extrajudicial – NAE, garantiu o acordo de guarda e convivência dos animais, que prevê a divisão de responsabilidades.


De acordo com o DPE, o ex-casal também optou por dividir todas as despesas na proporção de 50% para cada.



Após um casamento que durou 17 anos, os dois buscaram atendimento na Defensoria Pública com o objetivo de realizar um divórcio consensual para regularizar a guarda, convivência e pensão alimentícia do filho, além da partilha de bens.


Durante uma sessão de mediação do processo, eles foram questionados se havia mais algum bem a ser compartilhado, ao que mencionaram a vontade de dividir a guarda dos cães de estimação, que fazem parte da família desde 2018.


O pedido foi atendido pela Defensoria Pública, que orientou a elaboração do termo de entendimento, e constatou a preocupação dos dois em manter uma relação saudável com os cachorros.


Fonte: IBDFAM

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