Projeto de lei permite uso do nome afetivo por crianças e adolescentes antes da adoção
- Vanessa Caminaga
- 3 de mar.
- 1 min de leitura
Está em análise na Assembleia Legislativa de Goiás um projeto de lei que permite, durante o processo de adoção, o uso do nome afetivo por crianças e adolescentes sob guarda provisória em cadastros de escolas, unidades de saúde e outros serviços públicos.
O nome afetivo é aquele pelo qual o adotando passará a ser conhecido após a conclusão do processo de adoção. Pode ser o sobrenome da nova família ou mesmo outro nome próprio da criança ou do adolescente.

A questão também é tratada por outro projeto de lei, em análise na Câmara dos Deputados, que alteraria o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA para incluir a possibilidade em cadastros de escolas, planos de saúde e em instituições de cultura e lazer.
Atualmente, a proposta aguarda parecer da relatoria na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Fonte: IBDFAM
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