Como o STJ entende a partilha de um bem financiado
- Vanessa Caminaga
- 23 de set. de 2024
- 2 min de leitura

O regime de bens mais comum no Brasil é o de comunhão parcial. Nele, todos os bens adquiridos antes do casamento - ou da união estável - são de patrimônio exclusivo de quem os adquiriu.
Mas, por outro lado, os bens adquiridos durante a relação entram na comunhão, assim como as dívidas feitas.
E no caso de um bem financiado por um dos cônjuges antes do início do relacionamento? O que acontece caso ele seja quitado durante o casamento ou união?
O STJ entende que não se comunicam na partilha decorrente de divórcio os bens obtidos com valores aferidos exclusivamente a partir do patrimônio pertencente a um dos ex-cônjuges.
O caso analisado pelo Tribunal discutia se um imóvel comprado pela ex-esposa antes do casamento deveria ser partilhado.
O casamento aconteceu em 2011, mas o casal se divorciou em 2014. Antes de tudo, ela comprou um imóvel usando um financiamento de 360 meses, com as parcelas se estendendo durante a relação.
Por contribuir com o pagamento até a separação, o ex-marido pleiteava a partilha do imóvel.
Para o STJ, “são incomunicáveis os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento”. Um dos motivos foi de que a quantia gasta por ela já fazia parte de seu patrimônio mesmo antes do casamento e era suficiente para os pagamentos até das parcelas.
Mas é importante lembrar que não existe uma regra para casos assim, e julgamentos podem ter resultados diferentes em cada situação.
Por isso, antes do casamento, é importante que o casal busque auxílio de uma advogada para estabelecer um pacto antenupcial, definindo as regras em caso de divórcio.
Fonte: Conjur
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