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STJ reconhece estelionato sentimental e mantém indenização por danos a viúva

  • Foto do escritor: Vanessa Caminaga
    Vanessa Caminaga
  • 26 de mai.
  • 1 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça – STJ manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por estelionato sentimental, após ele induzir uma viúva a fazer empréstimos e custear suas despesas pessoais com a falsa promessa de um relacionamento amoroso.


O colegiado confirmou a indenização fixada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP de R$ 40 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais.


Durante cerca de dez meses, a mulher arcou com gastos do homem, como divórcio, habilitação, compra de moto, roupas e até um cachorro. Ele rompeu o relacionamento de forma abrupta e não devolveu os valores.


O Tribunal estadual entendeu que o réu se aproveitou da vulnerabilidade emocional da mulher e agiu com má-fé ao simular envolvimento afetivo com a finalidade de obter vantagens patrimoniais, comportamento que, embora não tipificado penalmente no caso concreto, caracteriza estelionato sob a ótica cível.


No STJ, a defesa sustentou que não houve coação, nem apropriação indevida, alegando que os valores recebidos eram "presentes espontâneos" e que não havia nexo de causalidade entre sua conduta e os prejuízos sofridos. Também contestou o cabimento da indenização por danos morais, afirmando que não houve exposição pública, humilhação ou constrangimento à autora.


A relatora, ministra Isabel Gallotti, rejeitou as alegações e considerou que houve má-fé e manipulação emocional, caracterizando estelionato na esfera cível, apesar de não haver crime tipificado. Ela entendeu que as provas demonstram conduta ardilosa e premeditada.

Com isso, o colegiado, por unanimidade, manteve integralmente a decisão do TJSP, reconhecendo o direito à indenização da vítima.


Fonte: IBDFAM

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