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Bens no exterior entram no inventário?

  • Foto do escritor: Vanessa Caminaga
    Vanessa Caminaga
  • 2 de set. de 2024
  • 1 min de leitura

O STJ decidiu, de forma unânime, que bens no exterior não entram em inventário feito no Brasil.


O entendimento é de que os bens do falecido que estejam fora do Brasil não competem à jurisdição nacional, a qual deve respeito à lei estrangeira e a diretrizes do Direito Internacional.


No caso julgado, a herança era disputada entre a viúva meeira, o filho primogênito e três filhas.



O falecido havia constituído duas empresas nas Ilhas Virgens Britânicas com cláusula de propriedade conjunta em que duas ou mais pessoas possuem um bem em partes iguais, com o direito de sobrevivência.


Isso significa que, quando um dos proprietários falece, sua parte do bem é automaticamente transferida para os sobreviventes, sem passar por inventário.


Com a cláusula, a viúva ficaria não só com sua parte, mas também a disponível, que deveria ser das herdeiras.


Ela, por sua vez, fez o mesmo em favor do filho primogênito, garantindo-lhe a herança das empresas após seu falecimento.


Ao avaliar o caso, o STJ concluiu que a Justiça brasileira não é competente para processar o inventário de um falecido residente no Brasil, mas com bens no exterior.


Fonte: IBDFAM


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