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Partilha de bens e as consequências da violência doméstica

  • Foto do escritor: Vanessa Caminaga
    Vanessa Caminaga
  • 11 de nov. de 2024
  • 1 min de leitura

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG entendeu que a sentença de partilha de bens pode ser anulada pela Justiça se a mulher for vítima de violência doméstica. O entendimento é de que há vício de consentimento pela coação.


O pedido de anulação foi feito com apresentação de documentos comprobatórios da violência doméstica ao longo da relação de um casal após a separação e durante a realização do acordo.



Relatora do caso, a desembargadora Alice Birchal, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, reconheceu que: “A violência doméstica altera a percepção da vítima que, temendo por sua própria vida e de seus próximos, tem o consentimento corrompido pelo temor excessivo”.


Em casos assim é necessário avaliar, nas circunstâncias específicas, se a mulher está sendo negligenciada ou coagida a fazer um acordo sob ameaça do cônjuge/companheiro, de algum familiar, ou mesmo nas questões de trabalho e institucionais, por exemplo.


Fonte: IBDFAM

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