Prêmios de loteria e a separação de bens
- Vanessa Caminaga
- 28 de nov. de 2024
- 1 min de leitura
O Superior Tribunal de Justiça determinou que o prêmio de loteria ganho por uma viúva — recebido quando o marido ainda estava vivo — seja reconhecido como patrimônio comum do casal.
O valor também deve ser incluído na partilha da herança do falecido, ainda que o casamento tenha sido celebrado sob o regime de separação obrigatória de bens.

Ao reafirmar a jurisprudência segundo a qual é desnecessário investigar a participação de cada cônjuge na obtenção de bem adquirido por fato eventual, justamente porque se trata de patrimônio comum, o colegiado aceitou ao recurso dos filhos do falecido para que eles tenham direito à partilha do prêmio na herança de R$ 28,7 milhões recebida pela mulher.
O casal esteve em união estável, com comunhão parcial de bens, por 20 anos, e formalizou o matrimônio em 2002, no regime de separação obrigatória de bens, devido à idade.
Fonte: Conjur
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