Relação familiar e o direito de convivência
- Vanessa Caminaga
- 4 de nov. de 2024
- 1 min de leitura
A 3ª Vara da Família e Sucessões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo limitou a convivência entre uma avó e o neto para assegurar o bem-estar psicológico da criança.
A decisão considerou risco de abuso psicológico caso o convívio fosse feito sem alinhamento com a rotina familiar.
Na ação, a avó materna buscava a regulamentação do convívio para fortalecer os laços familiares. O argumento era de que os genitores limitavam o contato com a criança.

O Ministério Público recomendou cautela na concessão da tutela e a realização de perícia psicológica para avaliar o impacto da convivência no desenvolvimento da criança.
O laudo pericial, realizado com a participação dos genitores, da avó e do próprio neto, indicou que, se a avó buscasse impor sua presença de modo discordante dos valores estabelecidos pelos pais, haveria possibilidade de efeitos psicológicos prejudiciais.
Então, o juiz estabeleceu um regime de visitas com frequência e duração restritas, equilibrando o direito de convivência da avó com o poder familiar exercido pelos pais.
Fonte: IBDFAM
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