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Relação familiar e o direito de convivência

  • Foto do escritor: Vanessa Caminaga
    Vanessa Caminaga
  • 4 de nov. de 2024
  • 1 min de leitura

A 3ª Vara da Família e Sucessões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo limitou a convivência entre uma avó e o neto para assegurar o bem-estar psicológico da criança.


A decisão considerou risco de abuso psicológico caso o convívio fosse feito sem alinhamento com a rotina familiar.


Na ação, a avó materna buscava a regulamentação do convívio para fortalecer os laços familiares. O argumento era de que os genitores limitavam o contato com a criança.



O Ministério Público recomendou cautela na concessão da tutela e a realização de perícia psicológica para avaliar o impacto da convivência no desenvolvimento da criança.

O laudo pericial, realizado com a participação dos genitores, da avó e do próprio neto, indicou que, se a avó buscasse impor sua presença de modo discordante dos valores estabelecidos pelos pais, haveria possibilidade de efeitos psicológicos prejudiciais.


Então, o juiz estabeleceu um regime de visitas com frequência e duração restritas, equilibrando o direito de convivência da avó com o poder familiar exercido pelos pais.


Fonte: IBDFAM

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