top of page

Herdeiro que renunciou à herança é excluído de partilha de novos bens

  • Foto do escritor: Vanessa Caminaga
    Vanessa Caminaga
  • 19 de mai.
  • 1 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça  – STJ decidiu, de forma unânime, que a renúncia à herança é definitiva e impede que herdeiro renunciante participe de eventual sobrepartilha de bens descobertos posteriormente. 


O colegiado deu provimento ao recurso especial, reafirmando a natureza definitiva da renúncia e afastando a possibilidade de intervenção do herdeiro renunciante em sobrepartilha ou processos correlatos.


O caso analisado envolvia a renúncia à herança por parte de uma herdeira e, posteriormente, a descoberta de novos bens que ensejaram sobrepartilha.



O caso analisado envolvia a renúncia à herança por parte de uma herdeira e, posteriormente, a descoberta de novos bens que ensejaram sobrepartilha.


O entendimento é de que a renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo a participação em sobrepartilha.


Para o STJ, a renúncia é um ato jurídico puro, ou seja, não se submete a condições ou divisões.


Fonte: IBDFAM

Fale Comigo: Clique aqui

Comments


bottom of page