Herdeiro que renunciou à herança é excluído de partilha de novos bens
- Vanessa Caminaga
- 19 de mai.
- 1 min de leitura
O Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, de forma unânime, que a renúncia à herança é definitiva e impede que herdeiro renunciante participe de eventual sobrepartilha de bens descobertos posteriormente.
O colegiado deu provimento ao recurso especial, reafirmando a natureza definitiva da renúncia e afastando a possibilidade de intervenção do herdeiro renunciante em sobrepartilha ou processos correlatos.
O caso analisado envolvia a renúncia à herança por parte de uma herdeira e, posteriormente, a descoberta de novos bens que ensejaram sobrepartilha.

O caso analisado envolvia a renúncia à herança por parte de uma herdeira e, posteriormente, a descoberta de novos bens que ensejaram sobrepartilha.
O entendimento é de que a renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo a participação em sobrepartilha.
Para o STJ, a renúncia é um ato jurídico puro, ou seja, não se submete a condições ou divisões.
Fonte: IBDFAM
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